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Pesquisa de Professor da Doctum Juiz de Fora é citada pelo Supremo Tribunal Federal em decisão – Intranet

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Pesquisa de Professor da Doctum Juiz de Fora é citada pelo Supremo Tribunal Federal em decisão

O professor do curso de Direito da Rede de Ensino Doctum, Deo Campos Dutra, teve um artigo científico de sua autoria usado como parte do fundamento da decisão do vice-presidente do Superior Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, que suspendeu, no dia 22 de janeiro, a aplicação do mecanismo do juiz de garantias pela Justiça, até o plenário da Corte julgar o mérito da ação.

Para o professor Deo, a utilização de um argumento jurídico defendido por um dos docentes da Rede Doctum reforça a certeza de que a pesquisa científica realizada pela comunidade acadêmica Doctum está cada dia mais notada pela comunidade jurídica brasileira.

O docente destaca a importância do investimento em pesquisa oportunizado pela Faculdade Doctum. “Esse movimento é resultado dos esforços de investimento da Doctum nos seus docentes como pesquisadores. Além disso, traz a confirmação de que o nosso projeto de educação jurídica é sério, íntegro e cada vez mais bem-sucedido e diferenciado”.

Ele ressalta que, do ponto de vista pessoal, recebe a notícia com muita alegria e responsabilidade, mas que do ponto de vista institucional trata-se de uma conquista coletiva. “Eu entendo que esse reconhecimento não é só meu, e sim de toda uma Instituição que respeita e valoriza seus docentes-pesquisadores ao criar condições para que eles possam trabalhar, ao mesmo tempo em que valoriza e celebra os resultados de suas pesquisas. A criação de conhecimento está no DNA da Doctum”, finaliza o professor da Rede.

Decisão do STF

Segundo a decisão de Luiz Fux, e seguindo a tese desenvolvida pelo professor Deo Campos, só é possível a importação de argumentos, de alguma legislação ou qualquer item jurídico de um sistema estrangeiro depois de uma análise rigorosa, contextualizada e crítica do mesmo e dos seus possíveis reflexos no ordenamento que o está incorporando.

De acordo com o ministro este não foi o caso do artigo do projeto de lei que estabelecia o instituto do juiz de garantias, razão pela qual ele suspendeu liminarmente a aplicação do mecanismo.

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caroline_marino